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Conselho deliberativo
Conselho deliberativo

O Clube

O Conselho Deliberativo e suas atribuições

O Conselho Deliberativo é o órgão do clube responsável por fiscalizar as ações da diretoria, propor modificações estatutárias, conceder títulos a associados, investigar diversas irregulariedades, entre outras funções.

De acordo com o Título V do Estatuto Social do Santos Futebol Clube, o Conselho Deliberativo é formado por membros Natos, Efetivos, Honorários e Eleitos, além dos respectivos suplentes.

Os Conselheiros Natos são os associados fundadores, presidente de honra, presidente emérito, grandes beneméritos, beneméritos e ex-presidentes da Presidência e do Conselho Deliberativo que tenham cumprido seus mandatos integralmente.

Os Conselheiros Efetivos são os conselheiros elegíveis eleitos em 7 (sete) eleições consecutivas ou os que tenham integrado o conselho durante 20 (vinte) anos, em ambas as hipóteses, desde que tenham exercido integralmente todos os seus mandatos.

Os Suplentes de Conselheiros Efetivos são os conselheiros que tenham automaticamente preenchido os requisitos elencados para ser Conselheiro Efetivo e que, pelo número de Conselheiros Efetivos ter atingido o limite máximo previsto no inciso I do artigo 57 do Estatuto, não assumirão os cargos de Conselheiros Efetivos e farão parte de uma relação de suplentes.

Os suplentes referidos no parágrafo anterior passarão a ocupar automaticamente os cargos de membros Efetivos sempre que ocorrer vacância no quadro de Conselheiros Efetivos, de acordo com a ordem constante da relação de suplentes mencionada no parágrafo anterior. Sempre que 2 (dois) ou mais conselheiros cumprirem, ao mesmo tempo, os requisitos para ser efetivo, a ordem da relação dos suplentes deverá observar o critério de maior antigüidade associativa no clube. Para o cômputo do prazo previsto somente será considerado o prazo de mandato do suplente de Conselheiro Eleito se ele ocupar a vaga de titular a partir da primeira reunião do Conselho Deliberativo subsequente à eleição desse órgão de forma ininterrupta até o final do mandato do Conselheiro Eleito substituído. Por outro lado, o Conselheiro Eleito titular que tiver seu mandato suspenso em virtude do desempenho de outras funções no clube terá o tempo de conselheiro considerado para o fim de efetividade.

Conselheiros Honorários são os membros efetivos do Conselho Deliberativo que, tendo completado 70 (setenta) anos de idade, optarem por essa categoria de conselheiro. Eles podem participar das reuniões do Conselho, sem influirem na quantidade de membros prevista. Os Conselheiros Honorários possuem presença facultativa e sem direito a votar e ser votados, ressalvados, entretanto, os demais direitos e obrigações estatutários e regimentais. Os membros efetivos que tiverem mais de 70 (setenta) anos de idade e não optarem pela categoria de Conselheiro Honorário continuarão subordinados aos dispositivos estatutários e regimentais vigentes. Será ilimitado o número de membros da categoria de Conselheiro Honorário.

Para se tornar conselheiro eleito ou suplente de conselheiro eleito é preciso ser sócio do clube há mais de cinco anos de forma ininterrupta, ser maior de 21 anos, estar quite com os cofres sociais no gozo de seus direitos estatutários e estar como candidato elegível na Chapa que vencer o pleito eleitoral interno do clube.

Atribuições do Conselho Deliberativo

 

As principais atribuições do Conselho Deliberativo estão expostas no Artigo 61 do Estatuto Social:

1-Respeitar e fazer respeitar as disposições do Estatuto Social do clube, podendo determinar a forma de sua aplicação e interpretação, bem como resolver os casos omissos, exceto quando por lei tal competência for atribuída à Assembléia Geral;

3-Eleger os membros das Comissões Permanentes do clube e de sua Mesa Diretiva, tendo eles mandatos de duração de 2 (dois) anos, com direito apenas a uma reeleição;

4-Homologar os nomes dos Diretores de Departamentos e dos Gerentes Executivos;

5- Decidir sobre a alienação e instituição de ônus sobre bens imóveis e marcas do clube, com a presença mínima de metade de seus componentes;

6- Decidir sobre o relatório e prestação de contas da Presidência e o parecer da Comissão Fiscal;

7-Destituir os membros das Comissões Permanentes, com a presença de metade de seus componentes, quando houver infração às disposições legais, estatutárias ou às determinações do próprio Conselho

8-Proceder, por iniciativa da Mesa, a requerimento da Presidência ou de 30 (trinta) conselheiros, à reforma do Estatuto Social, com a presença mínima de metade de seus componentes, respeitadas a competência fixada em lei e no presente para a alteração e reforma deste Estatuto Social;

9-Aplicar penalidades aos associados referidos no artigo 39 do Estatuto Social;

10- Conceder os títulos de Presidente de Honra e Presidente Emérito e os especificados nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Estatuto Social, solicitando à Presidência as informações que julgar necessárias, devendo a votação sobre estas concessões ser feitas por escrutínio secreto;

11-Alterar ou criar categorias de associados; criar, fixar ou alterar jóias, valores de títulos, contribuições, mensalidades, taxas e demais obrigações aos associados;

12- Discutir, emendar e votar o orçamento anual proposto pela Presidência;

13- Deliberar sobre as representações da Comissão Fiscal com referência a erros, irregularidades, fraudes ou crimes verificados na administração do clube, aplicando as sanções estatutárias e comunicando, se for necessário, ao órgão competente, a fim de que sejam os responsáveis julgados na forma de legislação vigente;

14- Apurar, quando solicitado por 20 (vinte) conselheiros, pela Mesa do Conselho ou pela Presidência a responsabilidade de qualquer de seus membros ou de integrantes das Comissões Permanentes, da Presidência, da Diretoria ou dos Gerentes Executivos;

15- Decidir sobre os pedidos de demissão, licença ou vacância dos membros de suas Comissões Permanentes, e de licença dos membros do Conselho Deliberativo, da Mesa do Conselho e do Presidente e do Vice-Presidente do clube;

16- Decidir as questões e incompatibilidades que lhes sejam submetidas por qualquer membro da Presidência do clube, votando as moções que o mesmo lhe submeta;

17- Aprovar e fiscalizar o cumprimento do Planejamento Estratégico proposto pela Presidência;

18- Aprovar a aquisição, alienação ou oneração de ações ou quotas de sociedades pelo clube, inclusive mediante subscrição;

19- Aprovar os Estatutos ou Contratos Sociais de sociedades em que o clube detiver participação societária e suas alterações; 

20- Determinar a forma como o Presidente do clube deverá se manifestar enquanto representante deste nas assembléias ou reuniões de sócios ou acionistas, conforme o caso, ou em alterações de Contratos Sociais de sociedades em que o clube detiver participação societária.